JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2009
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2009, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEI 5.966/1973. INFRAÇÃO. CONMETRO. PORTARIA INMETRO. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A Lei 5.966/1973 não determina a competência exclusiva do Conmetro para regulamentar normas referentes à metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao considerar ilegal a Portaria do Ibama originada por delegação legislativa, contrariou jurisprudência do STJ. 3. No ordenamento jurídico brasileiro nada impede que a lei, expressa ou implicitamente, atribua ao Poder Executivo a possibilidade de detalhar os tipos e sanções administrativos, dentro dos limites que venha a estatuir. Inexiste aí qualquer violação ao princípio da legalidade, pois nele não se enxerga o desiderato de atribuir ao Poder Legislativo o monopólio da função normativa, nem de transformar os regulamentos e atos normativos administrativos em mera repetição do que está na lei, esvaziando-os de sentido e utilidade. O que não se admite é que a Administração, a pretexto de pormenorizar a lei, dela se afaste, negue ou enfraqueça, direta ou indiretamente, os seus objetivos, estabeleça obrigações ou direitos inteiramente desvinculados do texto legal, ou inviabilize a sua implementação. 4. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 883.844/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2009, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. METROLOGIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO INMETRO COM BASE NA SUA PORTARIA 02/1982. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL 1.102.578/MG SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Segundo orientação reafirmada no REsp 1102578/MG, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, "estão revestidas de legalidade as normas expedid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/05/2010

ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONMETRO. LEI 5.966/1973. LEGALIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A imposição de multa pelo Inmetro, com base em Resolução do Conmetro, não viola o princípio da legalidade, porquanto há expressa previsão legal que autoriza o órgão a fixar parâmetros que, uma vez desatendidos, sujeitam o infrator às penas previstas na própria lei. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/02/2010

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. LEIS Nºs 5.933/73 E 9.933/99. MULTA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM QUANTIDADE MENOR QUE À INDICADA NA EMBALAGEM. PORTARIAS DO INMETRO. LEGALIDADE. (PRECEDENTE. Resp. n.º 1.102.578/MG, RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C, DO CPC). 1. A Lei n.º 5.966/73 instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, com a finalidade de formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/05/2013

ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - CONMETRO E INMETRO - LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 - ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.578/MG, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC - ORIENTAÇÃO INALTERADA PELA EDIÇÃO DA LEI N.º 12.545/2011. 1. Não pode ser conhecido o recurso no tocante à alegada infringência do art. 535 do CPC, pois nem sequer foram opos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/03/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS 5.933/73 E 9.933/99. MULTA. PORTARIAS DO INMETRO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento pela Primeira Seção do REsp 1.112.744/BA, Rel. Min. Luiz Fux, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas inf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.