Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROCESSUAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE CONFIRMAM A REGULARIDADE. AÇÃO DE ALIMENTOS. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INEXISTENTE ANTES DA MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. 1. Se o ato processual, ainda que praticado de forma irregular, cumpre o fim a que se destina, deve ser aproveitado, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. "Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em t…