- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010
HABEAS CORPUS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. PAGAMENTO PARCIAL. - É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Súmula nº 309/STJ. - O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. RHC 26.132/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina; RHC 24.236/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi; RHC 2.3364/MG, relator Ministro João Otávio Noronha. - Não constitui o habeas corpus remédio adequado para examinar aspectos probatórios acerca da capacidade financeira do alimentante. - Ordem denegada. (HC n. 145.194/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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