Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/05/2010
TRIBUTÁRIO - ICMS - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DA MESMA EMPRESA - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - PRECEDENTES. 1. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, já que para a ocorrência do fato gerador deste tributo é essencial a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade. 2. Incidência da Súmula 166/STJ, que determina: "não constitui fato gerador d…