- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL (UM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AVALIADO EM R$ 150,00). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. 2. A tentativa de furto de um Código de Processo Civil avaliado em R$ 150,00 se subsume à definição jurídica do crime de furto tentado e se amolda à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, e ultrapassada a análise da tipicidade material, mostrando-se proporcional a imposição de pena privativa de liberdade, tendo em vista a existência do desvalor da ação ? por ter praticado uma conduta relevante ?, e o resultado jurídico, ou seja, a lesão, é absolutamente relevante. 3. Ordem denegada. (HC n. 152.738/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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