Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2010
TRIBUTÁRIO ? CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SEST E SENAT ? EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO ? INCIDÊNCIA ? PRECEDENTES ? AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Lei n. 8.706/93, em seu art. 7º, I, ao transferir as contribuições do SESI/SENAI para o SEST/SENAT, não criou novos encargos nem alterou o sistema de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. 2. Assim, é legal o recolhimento de c…