JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. RESCISÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO. 1. Presume-se a ocorrência de lucros cessantes em razão da não entrega de imóvel na data estipulada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 826.745/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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