JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do EREsp 1048043/SP, de Relatoria do eminente Ministro Hamilton Carvalhido, julgado pela CORTE ESPECIAL em 17/06/2009 e publicado em DJe 29/06/2009, firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.265.469/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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