- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à possibilidade de prorrogação da suspensão da reintegração de posse contra a empresa recuperanda, a decisão recorrida refletiu o entendimento desta Corte, razão pela qual não merece reforma. 2. Referente à alegada necessidade de o Juízo da recuperação fixar o prazo da prorrogação da suspensão, incidem na espécie as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de prequestionamento, uma vez que tal tese não foi objeto de análise pela Corte local. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.673.686/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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