- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 17/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289/STJ. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO VÁLIDA APENAS PARA VALORES RECEBIDOS. 1. A teor da Súmula 289/STJ, os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso 2. A quitação, por instrumento de transação, só é válida para os valores nela referidos, e não em relação a verbas que não foram pagas, como é o caso dos expurgos inflacionários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.136.546/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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