- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA. DESCABIMENTO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. I - A alegação de ofensa à enunciado sumular não constitui hipótese de cabimento de recurso especial. II - No caso dos autos acórdão recorrido apresenta fundamento para dispensa a notificação pessoal do autor quanto à extinção do processo por abandono da causa que não não foi impugnada de forma adequada nas razões do especial. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. III - O artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil é absolutamente insuficiente para determinar que, em casos como o presente, se faça intimação por edital. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.063.326/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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