JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO NO CURSO DA CARREIRA. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO. 1. A pretensão de se revisar ato de promoção, ocorrida no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem como termo inicial a negativa do direito pretendido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 951.341/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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