- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS DO § 4º DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91. INCIDÊNCIA A PARTIR DA MP N. 1.523/96. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a obrigação imposta pelo § 4º do art. 45 da Lei 8.212/91, quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo das contribuições previdenciárias para fins da contagem de tempo de serviço pretérito, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96 que, conferindo nova redação à Lei n. 8.212/91, acrescentou o § 4º ao referido dispositivo. No caso em análise, as contribuições se referem a período anterior à Lei n. 8.212/91. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.201.143/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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