- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FIADORES. PARCELAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. MORATÓRIA CARACTERIZADA. INEXISTENTE A ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. Facultando o Locador ao Locatário o parcelamento do débito locatício e dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória. 3. Havendo transação e moratória, sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário, ainda que exista cláusula estendendo suas obrigações até a entrega das chaves, disposição esta que não prevalece. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 828.630/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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