JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. NÃO OBSERVADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A adoção da tese da parte recorrente de inexistência de atraso de entrega do imóvel porque, de acordo com as regras contratuais, a parte compradora deveria quitar valores anteriormente, demanda nova análise de contrato e reexame de contexto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.877.807/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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