JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 14/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, porquanto manejado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.687.447/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 14/12/2020.)
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