Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo interno protocolado após o encerramento do prazo estabelecido na legislação processual civil, considerado o prazo em dobro e a contagem em dias úteis (CPC/2015, arts. 183, 219 e 1.003, § 5º). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 880.233/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016.)