JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. I.- Os juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos. II.- Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, sendo pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.157.114/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. Afasta-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando não comprovado, no caso concreto, que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.095.581/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 31/3/2011.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado apenas quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações da espécie, o que não ocorreu no caso em tela. 2.- Agravo Regimental…

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