JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO PAGO ANTECEDENTEMENTE. 1. A Súmula 83/STJ é aplicável também às hipóteses em que o apelo se fulcra na alínea "a" do permissivo constitucional. 2. O ajuizamento indevido de execução fiscal de dívida já quitada poderá justificar o pedido de reparação por danos morais quando ficar provado ter havido abalo moral. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.163.571/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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