- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO ABSTRATO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é válida a custódia cautelar quando não consta no decreto de prisão fundamento idôneo, apenas destacando-se as circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de motivos abstratos e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções. 2. A prisão restou justificada pelo fato da vítima mulher estar sozinha no momento da abordagem, além do paciente estar sob o efeito de droga e que utilizaria o proveito do crime para pagar dívidas em relação ao consumo de entorpecentes, razões que por si não permitem a conclusão do maior risco social e aptas à autorizar a fixação da medida constritiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 131.551/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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