- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 12/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DANOS MORAIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 7 E 388/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pelo Agravante, afastando a culpa pela devolução do cheque emitido com provisão de fundos, demandaria inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da Súmula 7 desta Corte. II - A pretensão recursal esbarra na pacífica jurisprudência deste Tribunal, que restou consolidada com a edição da Súmula 388, segundo a qual "a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral III - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.286.833/TO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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