- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTENTO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO INTEGRAL E EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL A QUE TERIA SIDO ATRIBUÍDA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 4. Em virtude da rejeição dos presentes aclaratórios, e sendo evidenciado o seu caráter manifestamente protelatório, incide ao caso a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.815.373/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.