- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1 "A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, restando impossibilitado o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal". 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.200.441/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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