JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
08/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 08/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. 1. Encontra-se pacificado no âmbito deste Colendo Superior Tribunal de Justiça que o prazo prescricional, na relação médica profissional-cliente, na condição de consumidor, é o ajustado no art. 27 do CDC. Precedentes.:(REsp. 731.078/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA; AgRg no REsp 1067194/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA; REsp 841.051, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado em 18/12/2009 ). 2. Recurso Especial Conhecido e provido. (REsp n. 704.272/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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