JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DO DÉBITO. CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEL. PRECEDENTES. DESOBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, independentemente do valor apropriado, dado o elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra a subsistência da Previdência Social. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.862.853/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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