JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. Tratando-se de contrato de seguro-saúde sempre haverá a possibilidade de conseqüências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica. II. Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.172.778/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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