Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. RITOS. INCOMPATIBILIDADE. I - Consoante entendimento desta Corte, é inviável a cumulação de ação de revisão de cláusulas contratuais com ação de prestação de contas, em face da diversidade dos ritos. Precedentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.260/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 7/5/2010.)