JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 24/08/2010

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DECRETADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. I.- É possível a homologação do acordo celebrado pelas partes posteriormente à decretação da falência no julgamento da apelação, na hipótese em que o pedido de falência é formulado com o propósito de mera cobrança de dívida e que não estiver demonstrado o estado de insolvência da empresa, tendo em vista o ônus social que implica a decretação da quebra. II.- Recurso Especial provido, determinando-se a baixa dos autos à origem para a homologação do acordo. (REsp n. 879.994/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 24/8/2010.)
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