- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 09/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 09/06/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LIA COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte Superior admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. Precedente: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4.3.2010. 2. Pacificou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual, para enquadramento da conduta no art. 11 da Lei n. 8.429/92 e a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12 do mesmo diploma normativo, é despicienda a comprovação de dano ao erário. Precedentes: REsp 1.119.657/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30.9.2009, e REsp 799.094/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 16.9.2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.138.484/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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