- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º, INCISO II, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442 DESTA E. CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. Se existe previsão legal para o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pode o julgador aplicar à espécie a majorante do crime de roubo. 2. A analogia em Direito Penal só pode ser utilizada na ausência de norma regulamentadora ou na presença de lacuna na lei. 3. O v. acórdão vergastado está em consonância com a jurisprudência e a matéria foi recentemente sumulada por este E. Tribunal Superior, não caracterizada, em consequência, a coação ilegal descrita na inicial. 4. Ordem denegada. (HC n. 138.245/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.