- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. GFIP. RECOLHIMENTO PARCIAL DOS DÉBITOS CONFESSADOS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA CND. MATÉRIA JULGADA COMO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. É legítima a recusa ao fornecimento da CND quando se verifica que o recolhimento da contribuição previdenciária não corresponde ao valor confessado mediante entrega da GFIP. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.094/SP, nos termos do art. 543-C do CPC. 3. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.179.955/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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