- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 16/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal de origem não apresentou fundamentação idônea que justificasse a adoção da medida, sendo certo que, como regra, tem o réu o direito de acompanhar a produção das provas e exercer o contraditório, permitida a colheita antecipada, sem a sua presença, em situações excepcionais e de comprovada urgência, não sendo suficiente a alegação genérica de que o decurso do tempo comprometeria os depoimentos das testemunhas arroladas. 2 - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 157.253/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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