JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.587.032/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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