Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. CABIMENTO. 1. A jurisprudência já decidiu ser legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, nos termos dos arts. 42 e 58 da Lei n. 8.981/1995, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 2. Inexiste permissão legal para que, em caso de ex…