JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 3º DA LEI 8429/92. 1. Demonstrado haver elementos suficientes a justificar a presença dos recorrentes no pólo passivo da ação de improbidade, estando o acórdão devidamente fundamentado no artigo 3º da Lei nº 8.4292/92, afasta-se a tese de ilegitimidade de parte. 2. A argumentação de que a inicial não teria individualizado a conduta dos agravantes, sequer pode ser reexaminada nesta instância especial, pois tal peça não fez parte do traslado do agravo de instrumento interposto na origem. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.186.925/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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