- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ART. 4º, D, DO DL N. 1.510/76. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.126.773/RS. 1. O entendimento exposado no acórdão recorrido se coaduna com a orientação adotada pela Segunda Turma desta Corte, no dia 4.5.2010, quando do julgamento do REsp n. 1.126.773/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, no sentido da existência de direito adquirido à isenção prevista na art. 4º, alínea "d", do DL n. 1.510/76 nos casos em que já transcorridos os cinco anos entre a aquisição das ações - posteriormente ao DL 1.510/76 - e a vigência da Lei n. 7.713/88 - quando foi revogado o benefício - estabelecidos como condição para se obter a isenção do imposto de renda sobre lucro auferido na alienação de ações societárias. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.179.394/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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