- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
LOCAÇÃO. FIANÇA. OUTORGA MARITAL. AUSÊNCIA. ARGUIÇÃO. LEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Exige-se, nos termos do Código Civil em vigor, para validade da fiança, anuência do outro cônjuge. 2. "A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros." (art. 1650/CC-02). 3. O exame das questões trazidas pela recorrente implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.060.779/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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