JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. CONVERSÃO EM RENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Nos termos do art. 32, § 2º, da LEF, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão ou o levantamento da garantia, seja pelo exequente, seja pelo executado. Precedentes. 2. Diante da especificidade da norma, a cautela relativa aos valores depositados em garantia não implica contrariedade ao disposto na Súmula 317/STJ, segundo a qual a execução de título extrajudicial é definitiva, mesmo que seja apresentada apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos do devedor. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 891.616/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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