- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DIANTE DE NULIDADE DECORRENTE DE VÍCIO/INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO NA DEMANDA ORIGINÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido do "Descabimento da rescisória calcada em nulidade (...) por vício na citação, à míngua de sentença de mérito a habilitar esta via em substituição à própria, qual seja, a de querella nulitatis." (AR 771/PA, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 26/02/2007). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 470.522/MG, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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