JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. ART. 166. 1. As sociedades uniprofissionais gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68 e não recolhem o ISS sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade. 2. Não havendo vinculação direta entre o tributo devido e os serviços prestados, afasta-se a necessidade de comprovar a não-transferência do respectivo encargo financeiro, de modo que é inaplicável o disposto no art. 166 do CTN. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.139.543/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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