- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA CDA. REEXAME DE PROVA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem esclareceu que os juros foram calculados na forma da Lei Estadual 6.537/73, ou seja, 1% (um por cento) ao mês ? mesma regra do art. 161, § 1º, do CTN. Nesse contexto, considerando que não houve aplicação da Taxa SELIC, inexiste interesse recursal no que se refere ao cálculo dos juros de mora (REsp 1.074.682/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 29.6.2009; AgRg no Ag 1.205.429/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4.5.2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.290.044/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.