JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RELATIVA À LEGALIDADE OU NÃO DE COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ARTS. 3º E 267 DO CPC. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. Precedentes: REsp 1.127.603/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/12/2009; REsp 1.004.817/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 22/10/2009. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.194.607/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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