JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Essa Corte firmou entendimento no sentido de que a citação válida interrompe a prescrição ainda que o processo seja extinto sem julgamento do mérito, excetuando-se as hipóteses do art. 267, incisos II e III do CPC, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83. 2. Precedentes: REsp 934.736/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 01/12/2008; REsp 685.717/RO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010; (REsp 862.638/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 28/04/2008; AgRg no REsp 806.852/PR, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 08/05/2006; e EDcl. nos EDcl. no REsp. 510.211/MG, 2.ª Turma, Relator(a) Ministro Franciulli Netto, DJ de 28/03/2005. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.201.956/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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