- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 31/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/08/2010, p. 31/08/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ? EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS ? RESPONSABILIDADE DA CEF. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mediante a utilização da metodologia de julgamento de recursos repetitivos (prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.672/08), no REsp 1.108.034/RN, firmou entendimento segundo o qual cabe à Caixa Econômica Federal a apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo anteriores a 1992. 2. Ficou assentado, ainda, que "A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF". 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.129.608/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 31/8/2010.)
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