- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 24/08/2010, p. 14/09/2010
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉRCIA DO RÉU - DECISÃO QUE CONVERTE O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO - NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA - COBRANÇA, NA EXECUÇÃO, DE ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tem natureza jurídica de sentença a decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. 2. A decisão que constitui, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo não confere executividade ao documento apresentado na inicial da monitória; ao revés, ela reconhece que é devida a obrigação nele subscrita e na forma com que fora apresentado na inicial da monitória (quantum), constituindo título executivo judicial. 3. Recurso improvido. (REsp n. 1.120.051/PA, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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