- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010
TRIBUTÁRIO - ICMS - CESTA BÁSICA - MANDADO DE SEGURANÇA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPETRAÇÃO COM PRETENSÃO NORMATIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste necessidade de dilação probatória quando os documentos apresentados com a inicial demonstram que o ato coercitivo atinge situação jurídica da contribuinte. 2. As restrições ao creditamento integral previstas na legislação local, em relação às saídas de produtos com base de cálculo reduzida (cesta básica), não configuram violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Questões acessórias prejudicadas. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.484/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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