JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
16/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 16/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CO-PROPRIEDADE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em execução, a fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser levada a hasta pública, de modo que se submetem à constrição judicial apenas as frações ideais de propriedade dos respectivos executados. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.196.284/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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