- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. ALIENAÇÃO DE BENS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "É inviável, na estreita sede do conflito de competência, a deliberação acerca da natureza extraconcursal do crédito, o que é da estrita competência do Juízo da recuperação, a partir daí cabendo, se for o caso, os recursos pertinentes" (CC 153.473/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 26/06/2018). 2. Compete ao Juízo da Recuperação Judicial deliberar sobre atos de alienação dos bens da sociedade recuperanda, inclusive sobre a decisão que determinou a conversão em renda de antigos depósitos judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 171.103/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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