- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITADOR ETÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À MATÉRIA. SÚMULA 343/STF. DESCABIMENTO. 1. Ação rescisória. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, firmada na esteira da Súmula 343/STF, não se admite a propositura de ação rescisória contra acórdão rescindendo que à época de sua prolação havia interpretação divergente acerca da matéria. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 314.772/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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