- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. PROVIDÊNCIA INADMITIDA. SÚMULA 7/STJ. 3. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou mesmo nulidade a ser afastada no julgamento estadual, ou na decisão desta relatoria ora agravada, haja vista que ambos os julgados dirimiram a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo em vista que apenas se resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O Tribunal estadual concluiu pela configuração dos danos morais e majorou a indenização para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para desconstituir a convicção formada, entendendo que os danos morais não estariam caracterizados, seria indispensável o reexame de fatos e provas, providência inadmitida na via extraordinária, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Quanto à revisão do montante fixado a esse título, saliente-se que a intervenção deste Superior Tribunal para alterar os valores estabelecidos pelas instâncias ordinárias somente se justifica nas hipóteses em que eles se mostrem ínfimos ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.682.730/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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