JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974. BENEFICIÁRIO. COMPANHEIRA. EQUIPARAÇÃO À ESPOSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3° E 4º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.194/1974. 1. Na vigência da Lei 6.194/1974 (artigos 3 e 4), aplicável à época do sinistro, a companheira da vítima fatal de acidente automobilístico, sendo incontroversa a união estável, tem direito integral a indenização do seguro DPVAT, independentemente da existência de outros herdeiros, porquanto é a única beneficiária do seguro. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 773.072/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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